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Regras da EC 103/2019 — Reforma da Previdência

Calculadora de Aposentadoria e Tempo de Contribuição INSS

Some seus períodos de contribuição (sem contar o mesmo dia duas vezes) e veja em que data você atinge cada regra: pontos, idade mínima progressiva, pedágios de 50% e 100% e aposentadoria por idade.

Regras de transição em 2026 e 2027

Valem para quem já contribuía até 13/11/2019, data em que a EC 103/2019 entrou em vigor. A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição e exige 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A idade mínima progressiva exige o mesmo tempo e sobe 6 meses por ano.

Pontos (art. 15)
AnoMulherHomem
202693 pontos103 pontos
202794 pontos104 pontos
Idade mínima progressiva (art. 16)
AnoMulherHomem
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos

Os pontos sobem 1 por ano até 100 (mulher) e 105 (homem). A idade progressiva para em 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Professor(a) da educação básica, com 25 (mulher) ou 30 (homem) anos de magistério: 88 e 98 pontos ou idade de 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses em 2026; 89 e 99 pontos ou 55 anos e 60 anos em 2027.

Como a calculadora conta

  • Períodos sobrepostos ou concomitantes são unidos: o mesmo dia conta uma vez só.
  • Cada período é medido de data a data, contando o primeiro e o último dia: meses de calendário completos mais os dias reais que sobram (31/01 a 28/02 são 29 dias, não 1 mês). Depois os períodos são somados, e cada 30 dias viram 1 mês e cada 12 meses, 1 ano. O tempo mostrado é o mesmo usado para conferir cada regra.
  • Nos pontos, a idade entra com a fração do mês em curso. A EC 103/2019 manda apurar idade e tempo em dias, e o INSS pode usar outro divisor; por isso a data provável pode variar alguns dias em relação à do INSS.
  • O tempo de 13/11/2019 define se cabe o pedágio de 50% e quanto é o pedágio de cada regra.
  • As datas futuras supõem que você continue contribuindo sem interrupção a partir de hoje.
  • A calculadora não estima o valor do benefício.

A simulação não substitui o extrato do CNIS. Antes de pedir a aposentadoria, confira seus vínculos e contribuições no Meu INSS.

Fontes oficiais

Regras conferidas no texto da EC 103/2019 em 18/10/2026.

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Na regra de pontos (art. 15 da EC 103/2019), a soma de idade e tempo de contribuição precisa ser de 93 pontos para mulheres e 103 para homens em 2026, com pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Em 2027 a exigência sobe para 94 e 104 pontos.

Qual é a idade mínima da regra de transição em 2026?

Na idade mínima progressiva (art. 16), a idade é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens em 2026, com 30 ou 35 anos de contribuição. Em 2027 passa a 60 anos e 65 anos. Para os homens esse é o teto; para as mulheres, a idade continua subindo 6 meses por ano até 62 anos em 2031.

Quem pode usar o pedágio de 50%?

Só quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem). É preciso completar 30 ou 35 anos e contribuir mais metade do tempo que faltava naquela data, sem idade mínima (art. 17).

Como funciona o pedágio de 100%?

O pedágio de 100% (art. 20) exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao que faltava em 13/11/2019 para chegar a esse tempo. Para professores da educação básica, idade e tempo caem 5 anos (52 e 55 anos de idade).

A aposentadoria por idade ainda existe?

Sim. Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, a aposentadoria por idade (art. 18) exige 62 anos de idade (mulher, desde 2023) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Quem começou a contribuir depois da reforma se aposenta como?

Quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019 segue a regra permanente (art. 19): 62 anos de idade e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos de idade e 20 de contribuição (homem). Professores da educação básica podem se aposentar aos 57 (mulher) ou 60 anos (homem) com 25 anos de magistério.

Trabalho em dois empregos ao mesmo tempo. O tempo conta em dobro?

Não. Períodos concomitantes contam uma vez só no tempo de contribuição. A calculadora une os períodos sobrepostos e não soma o mesmo dia duas vezes.

A calculadora mostra o valor da aposentadoria?

Não. Ela mostra o tempo de contribuição e a data provável em cada regra. O valor do benefício depende da média dos salários de contribuição e da regra usada, e deve ser conferido no Meu INSS.