MeuImposto
Atualizada com a EC 141/2026

Calculadora de Horas Extras 2026

Descubra quanto valem suas horas extras a 50%, 100% ou no percentual da sua convenção, com reflexo no DSR, adicional noturno e o efeito estimado no INSS e no Imposto de Renda.

Como o cálculo funciona

  1. Valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor da jornada (220 para 44h semanais).
  2. Hora extra: hora normal × (1 + adicional). Em dia útil o mínimo é 50%; em domingo ou feriado sem folga, 100%.
  3. Reflexo no DSR: (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês.
  4. Adicional noturno: horas de relógio entre 22h e 5h × 60 ÷ 52,5 (hora reduzida) × 20% da hora normal.
  5. Descontos: o total entra no rendimento do mês, junto com o salário, para o INSS e o IR.

Adicionais e base legal

SituaçãoAdicionalBase legal
Hora extra em dia útilMínimo de 50%CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, §1º
Domingo ou feriado sem folga100% (em dobro)Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST
Reflexo no DSRHE ÷ dias úteis × domingos e feriadosLei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST
Adicional noturno urbano20%, das 22h às 5h, hora de 52min30sCLT, art. 73

Divisor por jornada semanal

JornadaDivisorHora com salário de R$ 3.000
44h semanaisRegra até 15/12/2026220R$ 13,64
42h semanaisA partir de 16/12/2026 (EC 141/2026)210R$ 14,29
40h semanaisA partir de 16/12/2027 (EC 141/2026)200R$ 15,00
36h semanaisJornadas contratuais ou de categorias específicas180R$ 16,67

Divisor = jornada semanal ÷ 6 × 30. Quem tem jornada contratual menor que a máxima usa o divisor da própria jornada.

Exemplos

Salário de R$ 3.000, 44h semanais

  • Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • 10 h a 50%: R$ 204,55
  • 4 h a 100% (domingo): R$ 109,09
  • DSR: R$ 313,64 ÷ 25 × 5 = R$ 62,73
  • Total bruto: R$ 376,37
  • INSS sobe R$ 45,16; o IR continua zerado pela isenção até R$ 5.000

Salário de R$ 2.200, convenção de 60%

  • Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
  • 20 h a 60%: 20 × R$ 16,00 = R$ 320,00
  • DSR: R$ 320 ÷ 25 × 5 = R$ 64,00
  • 21 h noturnas de relógio = 24 h reduzidas × R$ 2,00 = R$ 48,00
  • Total bruto: R$ 432,00

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra em 2026?

Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique pelo adicional. Com salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra a 50% vale R$ 20,45.

Quando a hora extra é paga a 100%?

O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na semana é pago em dobro, ou seja, com adicional de 100% (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). A convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores.

O que é o reflexo das horas extras no DSR?

Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta usual é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 313,64 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 62,73.

Como fica o divisor com a redução da jornada pela EC 141/2026?

A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 (divisor 210) e para 40 horas a partir de 16/12/2027 (divisor 200). Com divisor menor, o valor da hora sobe: R$ 3.000,00 ÷ 210 = R$ 14,29.

Como funciona o adicional noturno?

O trabalhador urbano que trabalha entre 22h e 5h recebe pelo menos 20% a mais sobre a hora normal, e cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Por isso, 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas.

Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Sim. Horas extras, DSR e adicional noturno se somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do IR. A calculadora estima esse efeito com as tabelas de 2026, sem considerar dependentes ou outras verbas do holerite.