Calculadora de Horas Extras 2026
Descubra quanto valem suas horas extras a 50%, 100% ou no percentual da sua convenção, com reflexo no DSR, adicional noturno e o efeito estimado no INSS e no Imposto de Renda.
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Outras calculadoras
Salário Líquido 2026
Calcule com a nova tabela IR (Lei 15.270/2025).
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Tabela oficial Portaria MPS/MF nº 13/2026.
Tabela do IR 2026
Faixas, deduções e a redução até R$ 7.350.
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Como o cálculo funciona
- Valor da hora normal: salário mensal ÷ divisor da jornada (220 para 44h semanais).
- Hora extra: hora normal × (1 + adicional). Em dia útil o mínimo é 50%; em domingo ou feriado sem folga, 100%.
- Reflexo no DSR: (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês.
- Adicional noturno: horas de relógio entre 22h e 5h × 60 ÷ 52,5 (hora reduzida) × 20% da hora normal.
- Descontos: o total entra no rendimento do mês, junto com o salário, para o INSS e o IR.
Adicionais e base legal
| Situação | Adicional | Base legal |
|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | Mínimo de 50% | CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, §1º |
| Domingo ou feriado sem folga | 100% (em dobro) | Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST |
| Reflexo no DSR | HE ÷ dias úteis × domingos e feriados | Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST |
| Adicional noturno urbano | 20%, das 22h às 5h, hora de 52min30s | CLT, art. 73 |
Divisor por jornada semanal
| Jornada | Divisor | Hora com salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 44h semanaisRegra até 15/12/2026 | 220 | R$ 13,64 |
| 42h semanaisA partir de 16/12/2026 (EC 141/2026) | 210 | R$ 14,29 |
| 40h semanaisA partir de 16/12/2027 (EC 141/2026) | 200 | R$ 15,00 |
| 36h semanaisJornadas contratuais ou de categorias específicas | 180 | R$ 16,67 |
Divisor = jornada semanal ÷ 6 × 30. Quem tem jornada contratual menor que a máxima usa o divisor da própria jornada.
Exemplos
Salário de R$ 3.000, 44h semanais
- Hora normal: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- 10 h a 50%: R$ 204,55
- 4 h a 100% (domingo): R$ 109,09
- DSR: R$ 313,64 ÷ 25 × 5 = R$ 62,73
- Total bruto: R$ 376,37
- INSS sobe R$ 45,16; o IR continua zerado pela isenção até R$ 5.000
Salário de R$ 2.200, convenção de 60%
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- 20 h a 60%: 20 × R$ 16,00 = R$ 320,00
- DSR: R$ 320 ÷ 25 × 5 = R$ 64,00
- 21 h noturnas de relógio = 24 h reduzidas × R$ 2,00 = R$ 48,00
- Total bruto: R$ 432,00
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra em 2026?
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal e multiplique pelo adicional. Com salário de R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64 e a hora extra a 50% vale R$ 20,45.
Quando a hora extra é paga a 100%?
O trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória na semana é pago em dobro, ou seja, com adicional de 100% (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). A convenção coletiva da categoria pode prever percentuais maiores.
O que é o reflexo das horas extras no DSR?
Horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). A conta usual é: total de horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 313,64 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 62,73.
Como fica o divisor com a redução da jornada pela EC 141/2026?
A Emenda Constitucional 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 (divisor 210) e para 40 horas a partir de 16/12/2027 (divisor 200). Com divisor menor, o valor da hora sobe: R$ 3.000,00 ÷ 210 = R$ 14,29.
Como funciona o adicional noturno?
O trabalhador urbano que trabalha entre 22h e 5h recebe pelo menos 20% a mais sobre a hora normal, e cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Por isso, 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. Horas extras, DSR e adicional noturno se somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do IR. A calculadora estima esse efeito com as tabelas de 2026, sem considerar dependentes ou outras verbas do holerite.
Outras calculadoras
Ferramentas gratuitas de impostos, direitos trabalhistas e finanças
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