Calculadora de Adicional Noturno 2026
Informe as horas no mês ou a entrada e a saída do turno e veja a hora reduzida, as horas pagas, o adicional e o reflexo no DSR.
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Como o cálculo funciona
- Hora normal: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44h semanais).
- Horas noturnas: no modo por turno, a calculadora cruza entrada e saída com o período noturno, inclusive quando o turno vira a meia-noite.
- Horas pagas: no urbano, horas de relógio × 60 ÷ 52,5. No rural, as horas de relógio.
- Adicional: horas pagas × hora normal × percentual (mínimo de 20% no urbano e 25% no rural).
- Reflexo no DSR: adicional ÷ dias úteis × domingos e feriados, se você informar esses dias.
Fez horas extras no mesmo mês? Calcule também na calculadora de horas extras.
Regras por tipo de trabalho
| Trabalho | Período | Hora noturna | Adicional | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Urbano | 22h às 5h | 52min30s | Mínimo de 20% | CLT, art. 73 |
| Rural, lavoura | 21h às 5h | 60 min | 25% | Lei 5.889/1973, art. 7º |
| Rural, pecuária | 20h às 4h | 60 min | 25% | Lei 5.889/1973, art. 7º |
Exemplos
Salário de R$ 2.200,00 e divisor 220: hora normal de R$ 10,00.
21 h de relógio no mês, urbano
- 21 h × 60 ÷ 52,5 = 24 h pagas
- Adicional de 20%: R$ 48,00
- DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 9,60
Turno das 22h às 5h, urbano
- 7 h de relógio = 8 h pagas
- Adicional por turno: R$ 16,00
Turno das 23h às 6h, com prorrogação
- 6 h até as 5h + 1 h prorrogada = 7 h
- 7 h × 60 ÷ 52,5 = 8 h pagas
- Adicional por turno: R$ 16,00
21 h de relógio no mês, lavoura
- Sem hora reduzida: 21 h pagas
- Adicional de 25%: R$ 52,50
Perguntas frequentes
Como calcular o adicional noturno em 2026?
Divida o salário pelo divisor da jornada para achar a hora normal, converta as horas de relógio em horas noturnas (no urbano, × 60 ÷ 52,5) e aplique o percentual. Com salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e 21 horas de relógio, são 24 horas pagas × R$ 10,00 × 20% = R$ 48,00.
Por que 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas?
Porque a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1º). Das 22h às 5h há 7 horas de relógio, ou 420 minutos; 420 ÷ 52,5 = 8 horas noturnas.
Trabalhar depois das 5h ainda conta como noturno?
Sim, quando a jornada cobre todo o período noturno e é prorrogada (Súmula 60, II, do TST; CLT, art. 73, §5º). O TST também aplica a regra à jornada mista cumprida na maior parte à noite, como das 23h às 6h. No turno das 3h às 13h, em que a maior parte é diurna, o TST negou o adicional depois das 5h (RR-11602-57.2015.5.03.0097). A calculadora aplica a hora reduzida também às horas prorrogadas, como no entendimento predominante, embora haja decisões em outro sentido em escalas especiais. Há também decisões que admitem norma coletiva limitando o adicional ao período das 22h às 5h.
Qual é a diferença entre o adicional noturno urbano e o rural?
O rural recebe 25%, sem hora reduzida: na lavoura, o período vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h (Lei 5.889/1973, art. 7º). O urbano recebe no mínimo 20%, das 22h às 5h, com hora de 52min30s (CLT, art. 73). A lei rural não trata da prorrogação e não localizamos súmula específica; por isso a calculadora não a soma de forma automática e avisa as horas que ficaram de fora.
A convenção coletiva pode pagar mais que o mínimo legal?
Sim. A CLT fala em acréscimo de 20% "pelo menos", e a convenção da categoria pode fixar mais. Com 30% no mesmo exemplo de 21 horas, o adicional sobe para R$ 72,00. A calculadora não aceita percentual abaixo do mínimo legal.
O adicional noturno reflete no DSR?
Pago com habitualidade, ele integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST). A calculadora estima o reflexo com a mesma conta usada para horas extras na Súmula 172: adicional ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 48,00, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 9,60.
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