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Urbano e rural

Calculadora de Adicional Noturno 2026

Informe as horas no mês ou a entrada e a saída do turno e veja a hora reduzida, as horas pagas, o adicional e o reflexo no DSR.

Simule seu adicional noturno

Urbano ou rural, por horas no mês ou por turno

Como o cálculo funciona

  1. Hora normal: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44h semanais).
  2. Horas noturnas: no modo por turno, a calculadora cruza entrada e saída com o período noturno, inclusive quando o turno vira a meia-noite.
  3. Horas pagas: no urbano, horas de relógio × 60 ÷ 52,5. No rural, as horas de relógio.
  4. Adicional: horas pagas × hora normal × percentual (mínimo de 20% no urbano e 25% no rural).
  5. Reflexo no DSR: adicional ÷ dias úteis × domingos e feriados, se você informar esses dias.

Fez horas extras no mesmo mês? Calcule também na calculadora de horas extras.

Regras por tipo de trabalho

TrabalhoPeríodoHora noturnaAdicionalBase legal
Urbano22h às 5h52min30sMínimo de 20%CLT, art. 73
Rural, lavoura21h às 5h60 min25%Lei 5.889/1973, art. 7º
Rural, pecuária20h às 4h60 min25%Lei 5.889/1973, art. 7º

Exemplos

Salário de R$ 2.200,00 e divisor 220: hora normal de R$ 10,00.

21 h de relógio no mês, urbano

  • 21 h × 60 ÷ 52,5 = 24 h pagas
  • Adicional de 20%: R$ 48,00
  • DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: R$ 9,60

Turno das 22h às 5h, urbano

  • 7 h de relógio = 8 h pagas
  • Adicional por turno: R$ 16,00

Turno das 23h às 6h, com prorrogação

  • 6 h até as 5h + 1 h prorrogada = 7 h
  • 7 h × 60 ÷ 52,5 = 8 h pagas
  • Adicional por turno: R$ 16,00

21 h de relógio no mês, lavoura

  • Sem hora reduzida: 21 h pagas
  • Adicional de 25%: R$ 52,50

Perguntas frequentes

Como calcular o adicional noturno em 2026?

Divida o salário pelo divisor da jornada para achar a hora normal, converta as horas de relógio em horas noturnas (no urbano, × 60 ÷ 52,5) e aplique o percentual. Com salário de R$ 2.200,00, divisor 220 e 21 horas de relógio, são 24 horas pagas × R$ 10,00 × 20% = R$ 48,00.

Por que 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas?

Porque a hora noturna do trabalhador urbano é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1º). Das 22h às 5h há 7 horas de relógio, ou 420 minutos; 420 ÷ 52,5 = 8 horas noturnas.

Trabalhar depois das 5h ainda conta como noturno?

Sim, quando a jornada cobre todo o período noturno e é prorrogada (Súmula 60, II, do TST; CLT, art. 73, §5º). O TST também aplica a regra à jornada mista cumprida na maior parte à noite, como das 23h às 6h. No turno das 3h às 13h, em que a maior parte é diurna, o TST negou o adicional depois das 5h (RR-11602-57.2015.5.03.0097). A calculadora aplica a hora reduzida também às horas prorrogadas, como no entendimento predominante, embora haja decisões em outro sentido em escalas especiais. Há também decisões que admitem norma coletiva limitando o adicional ao período das 22h às 5h.

Qual é a diferença entre o adicional noturno urbano e o rural?

O rural recebe 25%, sem hora reduzida: na lavoura, o período vai das 21h às 5h; na pecuária, das 20h às 4h (Lei 5.889/1973, art. 7º). O urbano recebe no mínimo 20%, das 22h às 5h, com hora de 52min30s (CLT, art. 73). A lei rural não trata da prorrogação e não localizamos súmula específica; por isso a calculadora não a soma de forma automática e avisa as horas que ficaram de fora.

A convenção coletiva pode pagar mais que o mínimo legal?

Sim. A CLT fala em acréscimo de 20% "pelo menos", e a convenção da categoria pode fixar mais. Com 30% no mesmo exemplo de 21 horas, o adicional sobe para R$ 72,00. A calculadora não aceita percentual abaixo do mínimo legal.

O adicional noturno reflete no DSR?

Pago com habitualidade, ele integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST). A calculadora estima o reflexo com a mesma conta usada para horas extras na Súmula 172: adicional ÷ dias úteis × domingos e feriados. Com R$ 48,00, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR é de R$ 9,60.