Calculadora CLT x PJ 2026
Compare o que sobra por ano e por mês como empregado CLT e como PJ no Simples Nacional, e descubra o faturamento que iguala o seu salário.
Compare CLT e PJ
O que sobra em cada regime, com as tabelas de 2026
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Rescisão
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Como o cálculo funciona
Lado CLT
- Salário líquido: bruto menos INSS e IRRF, nas tabelas de 2026.
- Ano: 11 salários líquidos, mais o mês de férias com 1/3 e o 13º, cada um com seus próprios descontos.
- Benefícios pagos pela empresa: 12 meses, sem desconto.
- FGTS: 8% sobre salários, 13º e 1/3, mostrado à parte.
Lado PJ
- DAS: receita dos últimos 12 meses igual a faturamento × 12, no Anexo III ou V.
- Pró-labore: INSS de 11% até o teto de R$ 8.475,55 e IRRF pela tabela mensal.
- Lucro distribuído: faturamento menos DAS, pró-labore e custos.
- Retenção de 10% sobre o total quando o lucro passa de R$ 50 mil no mês.
- Declaração: a retenção é abatida e, acima de R$ 600 mil no ano, entra o imposto mínimo.
Anexos III e V do Simples em 2026
| Receita em 12 meses até | Anexo III | Dedução | Anexo V | Dedução |
|---|---|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 6% | R$ 0,00 | 15,5% | R$ 0,00 |
| R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva = (receita de 12 meses × alíquota − dedução) ÷ receita de 12 meses. Nos dois anexos, a contribuição patronal já está dentro do DAS.
Exemplos
CLT de R$ 8.000 sem benefícios
- Salário líquido: R$ 6.040,64
- 11 salários: R$ 66.447,04
- Mês de férias com 1/3: R$ 7.925,70
- 13º: R$ 6.040,64
- Líquido no ano: R$ 80.413,38
- FGTS à parte: R$ 8.533,33
PJ de R$ 15.000 com Fator R em 28%
- DAS no Anexo III: R$ 900,00
- Pró-labore: R$ 4.200,00, com INSS de R$ 462,00 e IR de R$ 0,00
- Custos: R$ 300,00
- Lucro distribuído: R$ 9.600,00
- Líquido no ano: R$ 160.056,00
- Faturamento que iguala o CLT ao lado: R$ 7.700,31
PJ de R$ 15.000 com pró-labore mínimo
- Fator R: 10,81%, abaixo de 28%
- DAS no Anexo V: R$ 2.325,00
- Lucro distribuído: R$ 10.754,00
- Líquido no ano: R$ 146.360,28
- Em relação ao Fator R em 28%: -R$ 13.695,72
PJ de R$ 100.000 com retenção
- DAS: R$ 13.030,00
- Lucro distribuído: R$ 58.970,00 por mês
- Retenção de 10%: R$ 5.897,00 por mês
- Imposto mínimo devido: R$ 0,00
- Volta na declaração: R$ 70.764,00
- Líquido no ano: R$ 954.033,72
O que o número não captura
- Seguro-desemprego: o CLT demitido sem justa causa pode ter direito; o sócio de uma empresa, em regra, não tem essa proteção.
- Estabilidade: gestante, acidentado e membro da CIPA têm garantia de emprego no CLT. O contrato de um PJ pode acabar conforme o combinado entre as partes.
- Multa de 40% do FGTS: na demissão sem justa causa, ela soma 40% dos depósitos. Não está no comparativo, nem com o FGTS ligado.
- Aposentadoria: no PJ, a contribuição é sobre o pró-labore, muitas vezes bem menor que o salário equivalente. O benefício futuro tende a ser menor.
- Afastamentos e rotina: licenças pagas, aviso prévio e o tempo gasto com a empresa não entram na conta.
- Vínculo de emprego: trabalhar como PJ com subordinação, pessoalidade e habitualidade pode caracterizar relação de emprego (CLT, art. 3º).
Limites da simulação
- Ano completo e valores constantes: 12 meses de faturamento e salário iguais, com 30 dias de férias gozadas, sem venda de férias, horas extras ou reajustes.
- Sem ajuste anual comum: os dois lados usam o imposto retido mês a mês. A declaração pode mudar um pouco o resultado. Na conta do imposto mínimo, a soma do IRRF do pró-labore faz o papel do imposto da declaração.
- Lucro com contabilidade: a isenção do lucro acima da presunção legal (32% da receita de serviços, menos o DAS) exige escrituração contábil que demonstre esse lucro (LC 123/2006, art. 14, §§ 1º e 2º). A calculadora assume essa escrituração.
- Um único sócio, sem funcionários: a folha do Fator R é só o pró-labore. O lucro é distribuído em parcelas mensais iguais, o que influencia a retenção.
- Fora do cálculo: Anexos I, II e IV, MEI, Lucro Presumido, Lucro Real, ICMS e ISS fora do DAS (receita acima de R$ 3,6 milhões) e o redutor do art. 16-B da Lei 9.250/1995.
Reforma tributária: a Lei Complementar 214/2025 altera os anexos do Simples Nacional a partir de 2027. Esta página usa a tabela de 2026.
Perguntas frequentes
Quanto preciso faturar como PJ para valer o mesmo que um salário CLT?
Depende do salário, dos benefícios e dos custos da empresa. Com salário de R$ 8.000,00 sem benefícios e R$ 300,00 de custos mensais, o CLT deixa R$ 80.413,38 líquidos no ano, e o PJ no Anexo III iguala esse valor com faturamento de cerca de R$ 7.700,31 por mês. Esse é só o empate financeiro: não inclui FGTS, seguro-desemprego nem as demais proteções do CLT.
Por que o CLT recebe 13,33 salários no ano, e não 14,33?
O ano tem 12 meses pagos, e um deles é o mês de férias: ele substitui o salário daquele mês e acrescenta 1/3. Somando o 13º, são 11 salários, mais 1 salário de férias com 1/3, mais 1 de 13º, ou 13,33 salários brutos. Contar 12 salários e mais as férias inteiras duplicaria um mês de remuneração.
O que é o Fator R e por que o pró-labore de 28%?
O Fator R é a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, dividida pela receita do mesmo período. Em atividades sujeitas a ele, de 28% para cima a empresa fica no Anexo III, que começa em 6%; abaixo disso, no Anexo V, que começa em 15,5%. A calculadora usa como padrão o menor pró-labore que mantém os 28%, com o mínimo de 1 salário mínimo.
O lucro distribuído pelo PJ paga imposto?
Até R$ 50 mil por mês da mesma empresa à mesma pessoa física, não há retenção. Acima disso, a empresa retém 10% sobre o total, segundo a Lei 15.270/2025 e a Receita Federal, inclusive no Simples Nacional. Essa retenção é abatida na declaração, e quem recebe mais de R$ 600 mil no ano pode dever o imposto mínimo. A isenção integral do lucro pressupõe escrituração contábil que demonstre esse lucro (LC 123/2006, art. 14).
O FGTS entra na comparação?
Por padrão, não. O FGTS de 8% sobre salários, 13º e 1/3 de férias é patrimônio do trabalhador, mas fica retido em conta vinculada e só pode ser sacado em situações previstas em lei. Por isso ele aparece em uma linha separada, e você decide se quer somá-lo ao comparativo.
O que muda com a reforma tributária em 2027?
A Lei Complementar 214/2025 altera os anexos do Simples Nacional a partir de 2027, com a CBS e o IBS no lugar de tributos atuais. Esta calculadora usa a tabela vigente em 2026, por isso o resultado não serve como projeção para 2027 em diante.
Fontes oficiais
- Lei 15.270/2025 — retenção sobre lucros e tributação mínima
- Lei Complementar 123/2006 — Simples Nacional (arts. 14 e 18, Anexos III e V)
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre lucros e dividendos (questões 4 e 10)
- INSS — Contribuição de 11% do contribuinte individual a serviço de empresa
- Lei 8.036/1990 — FGTS (arts. 15 e 18)
- Lei Complementar 214/2025 — reforma tributária
Outras calculadoras
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