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Pela Lei 12.506/2011

Calculadora de Aviso Prévio 2026

Veja quantos dias de aviso você tem, quanto vale o aviso indenizado e quando o contrato termina, na dispensa, no pedido de demissão ou no acordo.

Como o cálculo funciona

  1. Dias de aviso: 30 dias + 3 por ano completo na empresa, até 90. Quem pede demissão fica em 30 dias.
  2. Valor do aviso indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. No acordo do art. 484-A, metade disso.
  3. Fim do contrato: data do aviso + dias de aviso, sem contar o dia em que ele foi dado (Súmula 380 do TST). O período indenizado conta como tempo de serviço.
  4. Anos completos: contados até a data informada, sem somar a projeção do aviso. A lei não detalha esse ponto.

Para ver o total da saída com saldo de salário, 13º, férias e FGTS, use a calculadora de rescisão.

Regras por tipo de desligamento

CasoDiasValorBase legal
Empresa dispensou, aviso indenizado30 + 3 por ano, até 90Salário ÷ 30 × diasLei 12.506/2011; CLT, art. 487, §1º
Empresa dispensou, aviso trabalhado30 + 3 por ano, até 90Salário normal; os dias além de 30 são indenizadosCLT, art. 488; SDI-1 do TST
Empregado pediu demissão30, sem acréscimoSe não cumprir, desconto de 30 diasCLT, art. 487, §2º; NT 184/2012
Acordo (art. 484-A)30 + 3 por ano, até 90Metade, se indenizadoCLT, art. 484-A, I, a

Tabela de dias por ano de casa

Anos completosDias de avisoIndenizado com R$ 3.000,00
030R$ 3.000,00
133R$ 3.300,00
236R$ 3.600,00
339R$ 3.900,00
442R$ 4.200,00
545R$ 4.500,00
648R$ 4.800,00
751R$ 5.100,00
854R$ 5.400,00
957R$ 5.700,00
1060R$ 6.000,00
1163R$ 6.300,00
1266R$ 6.600,00
1369R$ 6.900,00
1472R$ 7.200,00
1575R$ 7.500,00
1678R$ 7.800,00
1781R$ 8.100,00
1884R$ 8.400,00
1987R$ 8.700,00
20 ou mais90R$ 9.000,00

Vale para dispensa pela empresa. Quem pede demissão fica em 30 dias com qualquer tempo de casa.

Exemplos

Dispensa com 3 anos de casa

  • Aviso: 30 + 3 × 3 = 39 dias
  • Por dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Indenizado: R$ 3.900,00
  • Dispensa em 10/03/2026; fim em 18/04/2026

Mesmo caso, com acordo

  • Metade de 39 dias = 19,5 dias
  • Indenizado: R$ 1.950,00
  • Fim em 30/03/2026

Aviso trabalhado com 3 anos de casa

  • Aviso de 39 dias, fim em 18/04/2026
  • Excedente: 9 dias além de 30
  • Valor do excedente: R$ 900,00

Pedido de demissão com 10 anos, sem cumprir

  • Aviso: 30 dias, sem acréscimo
  • Desconto possível: R$ 3.000,00
  • Fim em 10/03/2026, sem projeção

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tenho direito em 2026?

São 30 dias até completar um ano na empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos são 39 dias, e com 20 anos ou mais, 90 dias. O acréscimo vale para desligamentos a partir de 13/10/2011 (Súmula 441 do TST).

Quem pede demissão também tem os 3 dias por ano?

Não. O acréscimo só beneficia o empregado (Nota Técnica 184/2012 do MTE e decisão da SDI-1 do TST no E-RR-1964-73.2013.5.09.0009). Quem pede demissão deve 30 dias de aviso, com qualquer tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar esses 30 dias (CLT, art. 487, §2º).

A empresa pode exigir que eu trabalhe mais de 30 dias de aviso?

Para a SDI-1 do TST, não: a obrigação recíproca se limita a 30 dias, e o que passar disso deve ser indenizado ou, se trabalhado, pago à parte. Com 39 dias e salário de R$ 3.000,00, os 9 dias excedentes valem R$ 900,00. A decisão é de 2017; confira a situação do seu caso com o sindicato ou um advogado.

A jornada diminui durante o aviso prévio trabalhado?

Sim, quando a empresa dispensou: a jornada cai 2 horas por dia ou, à escolha do empregado, ele falta 7 dias corridos, sem perder salário (CLT, art. 488). A regra não vale para quem pediu demissão, porque o artigo se aplica à rescisão promovida pelo empregador.

Como fica o aviso prévio no acordo do art. 484-A?

O aviso indenizado é pago pela metade: com 39 dias e salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.950,00. Se o aviso for trabalhado, a lei não prevê corte. A lei também não detalha a contagem dos dias no acordo; a calculadora aplica a contagem proporcional, igual à da calculadora de rescisão.

Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS, IR ou FGTS?

O FGTS incide sobre o aviso, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). O IR não incide sobre o aviso pago na rescisão, até o limite legal (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). O STJ afastou a contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado (Tema 478). No aviso trabalhado, os descontos são os do salário normal.