Calculadora de Aviso Prévio 2026
Veja quantos dias de aviso você tem, quanto vale o aviso indenizado e quando o contrato termina, na dispensa, no pedido de demissão ou no acordo.
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Como o cálculo funciona
- Dias de aviso: 30 dias + 3 por ano completo na empresa, até 90. Quem pede demissão fica em 30 dias.
- Valor do aviso indenizado: salário ÷ 30 × dias de aviso. No acordo do art. 484-A, metade disso.
- Fim do contrato: data do aviso + dias de aviso, sem contar o dia em que ele foi dado (Súmula 380 do TST). O período indenizado conta como tempo de serviço.
- Anos completos: contados até a data informada, sem somar a projeção do aviso. A lei não detalha esse ponto.
Para ver o total da saída com saldo de salário, 13º, férias e FGTS, use a calculadora de rescisão.
Regras por tipo de desligamento
| Caso | Dias | Valor | Base legal |
|---|---|---|---|
| Empresa dispensou, aviso indenizado | 30 + 3 por ano, até 90 | Salário ÷ 30 × dias | Lei 12.506/2011; CLT, art. 487, §1º |
| Empresa dispensou, aviso trabalhado | 30 + 3 por ano, até 90 | Salário normal; os dias além de 30 são indenizados | CLT, art. 488; SDI-1 do TST |
| Empregado pediu demissão | 30, sem acréscimo | Se não cumprir, desconto de 30 dias | CLT, art. 487, §2º; NT 184/2012 |
| Acordo (art. 484-A) | 30 + 3 por ano, até 90 | Metade, se indenizado | CLT, art. 484-A, I, a |
Tabela de dias por ano de casa
| Anos completos | Dias de aviso | Indenizado com R$ 3.000,00 |
|---|---|---|
| 0 | 30 | R$ 3.000,00 |
| 1 | 33 | R$ 3.300,00 |
| 2 | 36 | R$ 3.600,00 |
| 3 | 39 | R$ 3.900,00 |
| 4 | 42 | R$ 4.200,00 |
| 5 | 45 | R$ 4.500,00 |
| 6 | 48 | R$ 4.800,00 |
| 7 | 51 | R$ 5.100,00 |
| 8 | 54 | R$ 5.400,00 |
| 9 | 57 | R$ 5.700,00 |
| 10 | 60 | R$ 6.000,00 |
| 11 | 63 | R$ 6.300,00 |
| 12 | 66 | R$ 6.600,00 |
| 13 | 69 | R$ 6.900,00 |
| 14 | 72 | R$ 7.200,00 |
| 15 | 75 | R$ 7.500,00 |
| 16 | 78 | R$ 7.800,00 |
| 17 | 81 | R$ 8.100,00 |
| 18 | 84 | R$ 8.400,00 |
| 19 | 87 | R$ 8.700,00 |
| 20 ou mais | 90 | R$ 9.000,00 |
Vale para dispensa pela empresa. Quem pede demissão fica em 30 dias com qualquer tempo de casa.
Exemplos
Dispensa com 3 anos de casa
- Aviso: 30 + 3 × 3 = 39 dias
- Por dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
- Indenizado: R$ 3.900,00
- Dispensa em 10/03/2026; fim em 18/04/2026
Mesmo caso, com acordo
- Metade de 39 dias = 19,5 dias
- Indenizado: R$ 1.950,00
- Fim em 30/03/2026
Aviso trabalhado com 3 anos de casa
- Aviso de 39 dias, fim em 18/04/2026
- Excedente: 9 dias além de 30
- Valor do excedente: R$ 900,00
Pedido de demissão com 10 anos, sem cumprir
- Aviso: 30 dias, sem acréscimo
- Desconto possível: R$ 3.000,00
- Fim em 10/03/2026, sem projeção
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tenho direito em 2026?
São 30 dias até completar um ano na empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos completos são 39 dias, e com 20 anos ou mais, 90 dias. O acréscimo vale para desligamentos a partir de 13/10/2011 (Súmula 441 do TST).
Quem pede demissão também tem os 3 dias por ano?
Não. O acréscimo só beneficia o empregado (Nota Técnica 184/2012 do MTE e decisão da SDI-1 do TST no E-RR-1964-73.2013.5.09.0009). Quem pede demissão deve 30 dias de aviso, com qualquer tempo de casa. Se não cumprir, a empresa pode descontar esses 30 dias (CLT, art. 487, §2º).
A empresa pode exigir que eu trabalhe mais de 30 dias de aviso?
Para a SDI-1 do TST, não: a obrigação recíproca se limita a 30 dias, e o que passar disso deve ser indenizado ou, se trabalhado, pago à parte. Com 39 dias e salário de R$ 3.000,00, os 9 dias excedentes valem R$ 900,00. A decisão é de 2017; confira a situação do seu caso com o sindicato ou um advogado.
A jornada diminui durante o aviso prévio trabalhado?
Sim, quando a empresa dispensou: a jornada cai 2 horas por dia ou, à escolha do empregado, ele falta 7 dias corridos, sem perder salário (CLT, art. 488). A regra não vale para quem pediu demissão, porque o artigo se aplica à rescisão promovida pelo empregador.
Como fica o aviso prévio no acordo do art. 484-A?
O aviso indenizado é pago pela metade: com 39 dias e salário de R$ 3.000,00, são R$ 1.950,00. Se o aviso for trabalhado, a lei não prevê corte. A lei também não detalha a contagem dos dias no acordo; a calculadora aplica a contagem proporcional, igual à da calculadora de rescisão.
Aviso prévio indenizado tem desconto de INSS, IR ou FGTS?
O FGTS incide sobre o aviso, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). O IR não incide sobre o aviso pago na rescisão, até o limite legal (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). O STJ afastou a contribuição previdenciária sobre o aviso indenizado (Tema 478). No aviso trabalhado, os descontos são os do salário normal.
Fontes oficiais
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 484-A, 487 e 488)
- TST — aviso proporcional é obrigação limitada ao empregador (SDI-1)
- TST — acréscimo de 3 dias a partir do primeiro ano de serviço
- TRT-3 — Nota Técnica 184/2012 do MTE na proporcionalidade do aviso
- Súmulas do TST (276, 305, 380 e 441)
- Lei 7.713/1988 — art. 6º, V
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