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Tabela da Receita Federal para 2026

Calculadora de PLR com Imposto de Renda 2026

Descubra o imposto e o líquido da sua participação nos lucros, com a tabela anual própria, as parcelas já recebidas no ano e a pensão judicial.

Como o cálculo funciona

  1. Acumulado do ano: valor desta parcela + PLR já recebida no mesmo ano-calendário.
  2. Base de cálculo: acumulado − pensão alimentícia judicial sobre a PLR.
  3. Imposto do ano: base × alíquota da faixa − dedução da faixa.
  4. Imposto da parcela: imposto do ano − IR já retido no ano.

A PLR não entra na base do salário mensal. Para o desconto do salário, use a calculadora de salário líquido.

Tabela da PLR em 2026

PLR no anoAlíquotaDedução
Até R$ 8.214,40Isenta—
De R$ 8.214,41 até R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 até R$ 13.167,0015,0%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 até R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

A Receita Federal lista esta tabela em "Tributação de 2026", com o rótulo "a partir de maio de 2025".

Exemplos

Três valores de PLR em uma parcela

  • R$ 8.214,40: isenta, IR de R$ 0,00
  • R$ 10.000,00: IR de R$ 139,75, efetiva de 1,40%
  • R$ 20.000,00: IR de R$ 2.333,20, efetiva de 11,67%

Segunda parcela no ano

  • Acumulado: R$ 20.000,00
  • Imposto do ano: R$ 2.333,20
  • Já retido: R$ 139,75
  • IR da parcela: R$ 2.193,45
  • Líquido da parcela: R$ 7.806,55

Com pensão judicial de R$ 5.000,00

  • Base: R$ 20.000,00 − R$ 5.000,00 = R$ 15.000,00
  • IR: R$ 1.027,22, em vez de R$ 2.333,20
  • Depois do IR e da pensão: R$ 13.972,78

A calculadora não trata do pagamento acumulado de PLR de mais de um ano-calendário (art. 3º, §§8º e 9º).

Perguntas frequentes

Como é calculado o Imposto de Renda sobre a PLR?

A PLR tem tabela anual própria e tributação exclusiva na fonte, sem somar ao salário (Lei 10.101/2000, art. 3º, §5º). Multiplique o valor pela alíquota da faixa e subtraia a dedução. Em R$ 10.000,00: R$ 10.000,00 × 15,0% − R$ 1.360,25 = R$ 139,75.

Até quanto a PLR é isenta em 2026?

Até R$ 8.214,40 no ano-calendário, na tabela publicada pela Receita Federal para 2026. Acima disso, as alíquotas vão de 7,5% a 27,5%. O limite é anual: considera todas as parcelas pagas no mesmo ano.

A isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270 vale para a PLR?

Não. A redução da Lei 15.270/2025 alcança os rendimentos de incidência mensal e, por regra expressa, o 13º salário (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). A PLR continua na própria tabela anual, sem essa redução.

Como fica o imposto quando recebo duas parcelas no ano?

O imposto é recalculado sobre o total do ano, e o valor já retido é descontado (Lei 10.101/2000, art. 3º, §7º). Com duas parcelas de R$ 10.000,00, o imposto do ano é R$ 2.333,20; como R$ 139,75 já foram retidos, a segunda parcela paga R$ 2.193,45. A lei permite no máximo duas parcelas por ano, com intervalo mínimo de um trimestre civil.

A pensão alimentícia reduz o imposto da PLR?

Sim, se paga por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública (Lei 10.101/2000, art. 3º, §10). Em R$ 20.000,00 com R$ 5.000,00 de pensão, a base cai para R$ 15.000,00 e o IR para R$ 1.027,22. A parcela usada aqui não pode ser deduzida de novo em outros rendimentos.

A PLR tem desconto de INSS e FGTS?

Não, quando paga conforme a Lei 10.101/2000. Ela não é base de encargo trabalhista (art. 3º), fica fora do salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, j) e, por consequência, da base do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, §6º). Valores pagos em desacordo com a lei podem ter outro tratamento.