MeuImposto
Baseada na Lei 15.270/2025

Calculadora de Imposto sobre Dividendos e Imposto Mínimo 2026

Veja a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil no mês e simule a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, com a dedução do imposto já pago.

Simule o imposto sobre dividendos

Retenção mensal e tributação mínima anual da Lei 15.270/2025

1. Retenção no mês
2. Imposto mínimo no ano

Como o cálculo funciona

  1. Retenção mensal: se uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, ela retém 10% sobre o total, sem deduções.
  2. Base anual: soma os rendimentos do ano, inclusive isentos e tributados na fonte, menos apenas o que a lei exclui.
  3. Alíquota mínima: 0% até R$ 600 mil; renda ÷ 60.000 − 10 até R$ 1,2 milhão; 10% daí em diante.
  4. Imposto mínimo devido: base × alíquota, menos o IR já pago. Se der negativo, fica em zero.
  5. Valor na declaração: o imposto mínimo devido menos a retenção de 10%. Esse resultado pode ser negativo e se soma ao saldo a pagar ou a restituir da declaração.

A tributação mínima começa no exercício de 2027, sobre o ano-calendário de 2026. A retenção mensal vale desde janeiro de 2026.

Alíquota mínima por renda anual

Renda no anoAlíquotaMínimo antes das deduções
R$ 600.000,000%R$ 0,00
R$ 700.000,001,67%R$ 11.666,67
R$ 800.000,003,33%R$ 26.666,67
R$ 900.000,005%R$ 45.000,00
R$ 1.000.000,006,67%R$ 66.666,67
R$ 1.100.000,008,33%R$ 91.666,67
R$ 1.200.000,0010%R$ 120.000,00
R$ 1.500.000,0010%R$ 150.000,00

O que entra e o que não entra na base

Entra

  • Rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore e aluguéis
  • Lucros e dividendos de resultados a partir de 2026
  • Rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva
  • Rendimentos isentos ou de alíquota zero ou reduzida não listados ao lado
  • Resultado da atividade rural
  • Ganhos em bolsa ou balcão organizado tributados pelo ganho líquido

Não entra (art. 16-A, §1º)

  • Demais ganhos de capital
  • Rendimentos acumulados tributados exclusivamente na fonte, sem opção pelo ajuste anual
  • Doação em adiantamento de legítima e herança
  • Poupança
  • LH, LCI, CRI, LIG, LCD, títulos e fundos de infraestrutura
  • FII e Fiagro negociados em bolsa ou balcão, com pelo menos 100 cotistas
  • CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR negociada no mercado financeiro
  • Parcela isenta da atividade rural
  • Indenizações por acidente de trabalho e por danos, exceto lucros cessantes
  • Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e proventos ou pensões de portadores de doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI)
  • Títulos isentos ou de alíquota zero, exceto ações e participações societárias
  • Lucros de até 2025 que cumprem as condições da lei

Exemplos

Retenção no mês

  • R$ 50.000,00: retenção de R$ 0,00
  • R$ 60.000,00 × 10%: retenção de R$ 6.000,00
  • Líquido nesse caso: R$ 54.000,00

Renda de R$ 900 mil no ano

  • Alíquota: 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%
  • Mínimo: R$ 45.000,00
  • Menos R$ 30.000,00 de IR pago: R$ 15.000,00
  • Menos R$ 8.000,00 de retenção
  • A pagar: R$ 7.000,00

Renda de R$ 1,5 milhão no ano

  • Alíquota: 10%
  • Mínimo: R$ 150.000,00
  • Menos R$ 60.000,00 de IR pago: R$ 90.000,00
  • Menos R$ 60.000,00 de retenção
  • A pagar: R$ 30.000,00

O que esta calculadora não faz

  • Redutor do art. 16-B: não é calculado. Ele reduz o imposto mínimo quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a da pessoa física passa de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor. Quem recebe lucros de empresa com carga alta pode pagar menos do que o valor mostrado aqui.
  • Lucros de até 2025: a calculadora não verifica as condições. Se eles as cumprem, deixe-os fora dos campos de dividendos.
  • IR da declaração: não é apurado aqui. Informe o valor no campo de IR já pago.
  • Beneficiários no exterior: a retenção de 10% sobre qualquer valor (Lei 9.249/1995, art. 10, §4º) e o crédito do art. 10-A não são simulados.
  • Serviços notariais e de registro: a exclusão dos repasses obrigatórios (art. 16-A, §7º) não é calculada. Informe a base já sem eles.

Ponto em aberto: o texto da lei fixa 31/12/2025 para aprovar a distribuição dos lucros de até 2025. Em 26/12/2025, uma liminar do ministro Nunes Marques (ADIs 7.912 e 7.914) estendeu o prazo para 31/01/2026. O referendo foi levado ao plenário físico do STF, e não conseguimos confirmar o desfecho. Se a aprovação ocorreu em janeiro de 2026, confirme a situação com seu contador.

Perguntas frequentes

A retenção de 10% incide sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Sobre o total. O art. 6º-A da Lei 9.250/1995 fala em 10% sobre o total do valor pago quando o montante da mesma empresa à mesma pessoa física supera R$ 50 mil no mês. Com R$ 60.000,00, a retenção é de R$ 6.000,00, e não de R$ 1.000,00. Com exatamente R$ 50.000,00, não há retenção.

Dividendos de várias empresas são somados para o limite de R$ 50 mil?

Não. O limite vale para cada empresa pagadora e cada pessoa física, mês a mês. Vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total. Na tributação mínima anual, porém, entram os dividendos de todas as empresas.

Como é calculada a alíquota do imposto mínimo?

Até R$ 600 mil no ano, a tributação mínima não se aplica. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é a renda dividida por 60.000, menos 10: com R$ 900 mil, 15 − 10 = 5%. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%. O imposto já pago é deduzido, então a pessoa só paga a diferença que faltar para chegar ao mínimo.

Perco o valor retido se meu imposto mínimo for menor que a retenção?

Não. Pelo art. 16-A, §§ 5º e 6º, a retenção é abatida do imposto mínimo devido e o resultado vai para o saldo da declaração, a pagar ou a restituir. Se a renda do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita Federal informa que o valor retido pode ser restituído.

Lucros de 2025 pagos em 2026 entram no cálculo?

Ficam fora da retenção e da base do imposto mínimo se forem de resultados apurados até 2025, se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025 e se o pagamento seguir o ato de aprovação, até 2028. Uma liminar do STF estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026; não confirmamos o desfecho no plenário, então confira com seu contador.

Empresa do Simples Nacional também retém 10%?

Segundo a Receita Federal, sim: a retenção vale para distribuições do Simples Nacional acima de R$ 50 mil no mês, com a mesma exceção para lucros de até 2025. O tema é questionado no STF na ADI 7.917, em que o relator negou a liminar pedida pela OAB.