Calculadora de Imposto sobre Dividendos e Imposto Mínimo 2026
Veja a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil no mês e simule a tributação mínima de quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, com a dedução do imposto já pago.
Simule o imposto sobre dividendos
Retenção mensal e tributação mínima anual da Lei 15.270/2025
Outras calculadoras
Salário Líquido 2026
Calcule com a nova tabela IR (Lei 15.270/2025).
INSS 2026
Tabela oficial Portaria MPS/MF nº 13/2026.
Tabela do IR 2026
Faixas, deduções e a redução até R$ 7.350.
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Declaração 2027: completo x simplificado e restituição.
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Simule o valor do seu 13º salário.
Férias
Calcule o valor das suas férias.
Rescisão
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Horas Extras
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Como o cálculo funciona
- Retenção mensal: se uma mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, ela retém 10% sobre o total, sem deduções.
- Base anual: soma os rendimentos do ano, inclusive isentos e tributados na fonte, menos apenas o que a lei exclui.
- Alíquota mínima: 0% até R$ 600 mil; renda ÷ 60.000 − 10 até R$ 1,2 milhão; 10% daí em diante.
- Imposto mínimo devido: base × alíquota, menos o IR já pago. Se der negativo, fica em zero.
- Valor na declaração: o imposto mínimo devido menos a retenção de 10%. Esse resultado pode ser negativo e se soma ao saldo a pagar ou a restituir da declaração.
A tributação mínima começa no exercício de 2027, sobre o ano-calendário de 2026. A retenção mensal vale desde janeiro de 2026.
Alíquota mínima por renda anual
| Renda no ano | Alíquota | Mínimo antes das deduções |
|---|---|---|
| R$ 600.000,00 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 700.000,00 | 1,67% | R$ 11.666,67 |
| R$ 800.000,00 | 3,33% | R$ 26.666,67 |
| R$ 900.000,00 | 5% | R$ 45.000,00 |
| R$ 1.000.000,00 | 6,67% | R$ 66.666,67 |
| R$ 1.100.000,00 | 8,33% | R$ 91.666,67 |
| R$ 1.200.000,00 | 10% | R$ 120.000,00 |
| R$ 1.500.000,00 | 10% | R$ 150.000,00 |
O que entra e o que não entra na base
Entra
- Rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore e aluguéis
- Lucros e dividendos de resultados a partir de 2026
- Rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva
- Rendimentos isentos ou de alíquota zero ou reduzida não listados ao lado
- Resultado da atividade rural
- Ganhos em bolsa ou balcão organizado tributados pelo ganho líquido
Não entra (art. 16-A, §1º)
- Demais ganhos de capital
- Rendimentos acumulados tributados exclusivamente na fonte, sem opção pelo ajuste anual
- Doação em adiantamento de legítima e herança
- Poupança
- LH, LCI, CRI, LIG, LCD, títulos e fundos de infraestrutura
- FII e Fiagro negociados em bolsa ou balcão, com pelo menos 100 cotistas
- CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR negociada no mercado financeiro
- Parcela isenta da atividade rural
- Indenizações por acidente de trabalho e por danos, exceto lucros cessantes
- Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço e proventos ou pensões de portadores de doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI)
- Títulos isentos ou de alíquota zero, exceto ações e participações societárias
- Lucros de até 2025 que cumprem as condições da lei
Exemplos
Retenção no mês
- R$ 50.000,00: retenção de R$ 0,00
- R$ 60.000,00 × 10%: retenção de R$ 6.000,00
- Líquido nesse caso: R$ 54.000,00
Renda de R$ 900 mil no ano
- Alíquota: 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%
- Mínimo: R$ 45.000,00
- Menos R$ 30.000,00 de IR pago: R$ 15.000,00
- Menos R$ 8.000,00 de retenção
- A pagar: R$ 7.000,00
Renda de R$ 1,5 milhão no ano
- Alíquota: 10%
- Mínimo: R$ 150.000,00
- Menos R$ 60.000,00 de IR pago: R$ 90.000,00
- Menos R$ 60.000,00 de retenção
- A pagar: R$ 30.000,00
O que esta calculadora não faz
- Redutor do art. 16-B: não é calculado. Ele reduz o imposto mínimo quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a da pessoa física passa de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor. Quem recebe lucros de empresa com carga alta pode pagar menos do que o valor mostrado aqui.
- Lucros de até 2025: a calculadora não verifica as condições. Se eles as cumprem, deixe-os fora dos campos de dividendos.
- IR da declaração: não é apurado aqui. Informe o valor no campo de IR já pago.
- Beneficiários no exterior: a retenção de 10% sobre qualquer valor (Lei 9.249/1995, art. 10, §4º) e o crédito do art. 10-A não são simulados.
- Serviços notariais e de registro: a exclusão dos repasses obrigatórios (art. 16-A, §7º) não é calculada. Informe a base já sem eles.
Ponto em aberto: o texto da lei fixa 31/12/2025 para aprovar a distribuição dos lucros de até 2025. Em 26/12/2025, uma liminar do ministro Nunes Marques (ADIs 7.912 e 7.914) estendeu o prazo para 31/01/2026. O referendo foi levado ao plenário físico do STF, e não conseguimos confirmar o desfecho. Se a aprovação ocorreu em janeiro de 2026, confirme a situação com seu contador.
Perguntas frequentes
A retenção de 10% incide sobre o total ou só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Sobre o total. O art. 6º-A da Lei 9.250/1995 fala em 10% sobre o total do valor pago quando o montante da mesma empresa à mesma pessoa física supera R$ 50 mil no mês. Com R$ 60.000,00, a retenção é de R$ 6.000,00, e não de R$ 1.000,00. Com exatamente R$ 50.000,00, não há retenção.
Dividendos de várias empresas são somados para o limite de R$ 50 mil?
Não. O limite vale para cada empresa pagadora e cada pessoa física, mês a mês. Vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total. Na tributação mínima anual, porém, entram os dividendos de todas as empresas.
Como é calculada a alíquota do imposto mínimo?
Até R$ 600 mil no ano, a tributação mínima não se aplica. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é a renda dividida por 60.000, menos 10: com R$ 900 mil, 15 − 10 = 5%. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%. O imposto já pago é deduzido, então a pessoa só paga a diferença que faltar para chegar ao mínimo.
Perco o valor retido se meu imposto mínimo for menor que a retenção?
Não. Pelo art. 16-A, §§ 5º e 6º, a retenção é abatida do imposto mínimo devido e o resultado vai para o saldo da declaração, a pagar ou a restituir. Se a renda do ano ficar abaixo de R$ 600 mil, a Receita Federal informa que o valor retido pode ser restituído.
Lucros de 2025 pagos em 2026 entram no cálculo?
Ficam fora da retenção e da base do imposto mínimo se forem de resultados apurados até 2025, se a distribuição tiver sido aprovada até 31/12/2025 e se o pagamento seguir o ato de aprovação, até 2028. Uma liminar do STF estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026; não confirmamos o desfecho no plenário, então confira com seu contador.
Empresa do Simples Nacional também retém 10%?
Segundo a Receita Federal, sim: a retenção vale para distribuições do Simples Nacional acima de R$ 50 mil no mês, com a mesma exceção para lucros de até 2025. O tema é questionado no STF na ADI 7.917, em que o relator negou a liminar pedida pela OAB.
Fontes oficiais
- Lei 15.270/2025 — altera a Lei 9.250/1995 (arts. 6º-A, 13, 16-A e 16-B)
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre lucros e dividendos
- Ministério da Fazenda — Recolhimento do imposto retido sobre lucros e dividendos
- STF — Prorrogação do prazo para aprovar lucros e dividendos (ADIs 7.912, 7.914 e 7.917)
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