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Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda retido de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês e reduz o de quem ganha até R$ 7.350. Veja o efeito no salário, no 13º e na declaração de 2027.

Por Equipe MeuImposto · Atualizado em

IR retido zero
até R$ 5.000/mês
Economia máxima
R$ 312,89/mês
Beneficiados (DIEESE)
cerca de 15,6 milhões

Quem deixa de pagar IR

Fica sem IR retido quem recebe da mesma fonte pagadora até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês, somando salário, horas extras, adicionais e comissões. A conta usa o valor bruto, antes do INSS. Até esse limite, a redução de até R$ 312,89 cobre todo o imposto calculado pela tabela.

IR retido de quem ganha até R$ 5.000, sem e com a Lei 15.270
Salário brutoIR sem a reduçãoIR em 2026Economia
R$ 3.000,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00
R$ 4.000,00R$ 114,76R$ 0,00R$ 114,76
R$ 4.850,00R$ 279,14R$ 0,00R$ 279,14
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 0,00R$ 312,89

Segundo a Nota Técnica 290 do DIEESE (fevereiro de 2026), com dados da RAIS 2024, cerca de 15,6 milhões de trabalhadores formais são beneficiados: cerca de 10 milhões deixam de pagar e outros 5 milhões têm redução.

Quem ganha de R$ 5.000 a R$ 7.350 paga menos

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 de rendimento tributável no mês, o imposto continua, mas menor: a redução cai conforme o salário sobe e acaba em R$ 7.350. Acima disso, nada muda. A fórmula e as faixas completas estão na tabela do IR 2026.

IR retido de quem ganha de R$ 5.000 a R$ 7.350, sem e com a Lei 15.270
Salário brutoIR sem a reduçãoIR em 2026Economia
R$ 5.300,00R$ 381,79R$ 108,84R$ 272,95
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 385,10R$ 179,75
R$ 6.200,00R$ 612,15R$ 459,03R$ 153,12
R$ 6.500,00R$ 683,10R$ 569,93R$ 113,17
R$ 7.000,00R$ 801,35R$ 754,75R$ 46,60
R$ 7.350,00R$ 884,13R$ 884,13R$ 0,00

Exemplos sem dependentes e sem outros descontos. Dependentes e pensão alimentícia continuam reduzindo a base de cálculo.

Calculadora de Salário Líquido 2026

Calcule seu salário líquido com a nova tabela do IR

R$
Dependentes
0
R$
R$
R$

Horas extras

h
h

Usados no reflexo das horas extras no DSR: (horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados.

Valor/horaR$ 0,00
ExtraR$ 0,00

13º salário de 2026: o primeiro com a redução

A Lei 15.270 aplica a redução também ao 13º (§3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995). O 13º é tributado à parte do salário do mês, e a faixa de R$ 5.000 e R$ 7.350 é verificada sobre o valor do próprio 13º.

  • 1ª parcela: até segunda, 30/11/2026. É metade do salário, sem desconto de INSS ou IR.
  • 2ª parcela: até 20/12/2026, que cai num domingo. O pagamento seguro é até sexta, 18/12/2026. INSS e IR são descontados nela, sobre o valor integral do 13º.
IR sobre o 13º salário de 2026, sem e com a Lei 15.270
Valor do 13ºIR sem a reduçãoIR em 2026Economia
R$ 4.000,00R$ 114,76R$ 0,00R$ 114,76
R$ 5.000,00R$ 312,89R$ 0,00R$ 312,89
R$ 6.000,00R$ 564,85R$ 385,10R$ 179,75
R$ 7.000,00R$ 801,35R$ 754,75R$ 46,60

Os exemplos usam o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso, como a nossa calculadora. A Receita não tratou desse ponto no 13º de forma expressa: se a folha usar só as deduções legais, o IR de um 13º de R$ 5.000 fica em R$ 23,78.

Calcule as duas parcelas na calculadora de 13º.

Na declaração de 2027

A declaração entregue em 2027 trata dos rendimentos de 2026 e é a primeira com a redução anual (art. 11-A da Lei 9.250/1995). Com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, o imposto fica zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, há redução parcial. O 13º não entra nessa soma.

  • Salário de R$ 5.000 o ano todo: R$ 60.000,00 de rendimentos e imposto devido de R$ 0,00.
  • Salário de R$ 6.000 o ano todo: R$ 72.000,00 de rendimentos, imposto devido de R$ 3.387,01 no modelo simplificado e R$ 4.621,20 retidos na fonte. A diferença, R$ 1.234,19, volta como restituição.

Exemplos sem outras rendas nem deduções. Para o seu caso, use o simulador do IRPF 2027.

Duas fontes de renda: atenção ao ajuste anual

Cada empregador calcula o IR só sobre o que ele paga. Quem tem dois empregos pode ficar isento nos dois e, mesmo assim, ter imposto a pagar na declaração, que soma tudo.

Exemplo: R$ 4.000,00 em um emprego e R$ 3.600,00 em outro. O IR retido é de R$ 0,00 e R$ 0,00 por mês. No ano, são R$ 91.200,00 de rendimentos, acima do limite de R$ 88.200, então não há redução anual. Na declaração de 2027, o imposto devido é de cerca de R$ 9.324,34 (modelo simplificado).

Para não acumular tudo para o ajuste, dá para fazer o recolhimento mensal complementar, que é opcional (DARF com o código 0246), ou pagar na declaração. O carnê-leão é outra coisa: serve para rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, como aluguel pago por pessoa física.

Linha do tempo da Lei 15.270

  1. 01/10/2025

    Câmara aprova o projeto (PL 1.087/2025).

  2. 05/11/2025

    Senado aprova o projeto.

  3. 26/11/2025

    Sanção da Lei 15.270, publicada no Diário Oficial em 27/11/2025.

  4. 01/01/2026

    Isenção e redução passam a valer para rendimentos pagos a partir desta data.

  5. Até 26/11/2026

    Prazo para o governo enviar ao Congresso um projeto de atualização da tabela do IR (art. 6º da lei).

  6. 30/11 e 18/12/2026

    Primeiro 13º com a redução: 1ª e 2ª parcelas.

  7. 2027

    Primeira declaração com a redução anual (rendimentos de até R$ 88,2 mil).

Como a isenção é compensada

A mesma lei criou duas cobranças sobre rendas altas:

  • Imposto mínimo para quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano, somando inclusive rendimentos isentos e dividendos. A alíquota sobe de 0% a 10% e fica em 10% a partir de R$ 1,2 milhão (art. 16-A da Lei 9.250/1995).
  • Retenção de 10% sobre dividendos quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física (art. 6º-A).

Pela nota do DIEESE, o imposto mínimo atinge cerca de 140 mil contribuintes.

Dúvidas práticas sobre a isenção

Ganho R$ 4.850 por mês. Fico isento do IR?

Sim. Com rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês, o IR retido é zero desde janeiro de 2026. Sem a Lei 15.270, quem ganha R$ 4.850,00 teria R$ 279,14 de IR retido por mês.

Quem ganha R$ 6.200 paga quanto de IR?

R$ 459,03 por mês, sem dependentes. O imposto pela tabela é de R$ 612,15 e a redução da Lei 15.270 é de R$ 153,12, cerca de 25% do imposto.

Preciso pedir a isenção ao RH ou à Receita?

Não. A empresa aplica a isenção e a redução automaticamente na folha, sobre os rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive o salário de dezembro de 2025 pago em janeiro.

Se não tenho IR retido, estou livre de pagar na declaração?

Não necessariamente. A isenção na fonte vale para cada pagador separadamente. Quem tem dois empregos, aluguéis ou outras rendas soma tudo na declaração e pode ter imposto a pagar. A obrigação de declarar segue as regras que a Receita publica para a declaração de 2027.

Sou autônomo ou MEI. A isenção vale para mim?

Para o autônomo, sim: a redução vale para os rendimentos tributáveis da pessoa física calculados mês a mês, como os recolhidos pelo carnê-leão. O DAS do MEI não é Imposto de Renda da pessoa física; para o MEI, a regra vale para o que ele recebe como pessoa física, como o pró-labore.

Férias e PLR também têm a redução?

As férias, sim, porque são rendimento tributável mensal; o IR delas é calculado à parte do salário. A PLR, não: tem tabela própria, com isenção até R$ 8.214,40 no ano, e a Lei 15.270 só estende a redução ao 13º salário.

A declaração entregue em 2026 já teve a isenção?

Não. A declaração de 2026 tratou dos rendimentos de 2025, com as regras antigas. A primeira com a redução anual é a de 2027, sobre os rendimentos de 2026.

Fontes

Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das nossas calculadoras. Revisado em 18/10/2026.

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