Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda retido de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês e reduz o de quem ganha até R$ 7.350. Veja o efeito no salário, no 13º e na declaração de 2027.
Por Equipe MeuImposto · Atualizado em
- IR retido zero
- até R$ 5.000/mês
- Economia máxima
- R$ 312,89/mês
- Beneficiados (DIEESE)
- cerca de 15,6 milhões
Quem deixa de pagar IR
Fica sem IR retido quem recebe da mesma fonte pagadora até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês, somando salário, horas extras, adicionais e comissões. A conta usa o valor bruto, antes do INSS. Até esse limite, a redução de até R$ 312,89 cobre todo o imposto calculado pela tabela.
| Salário bruto | IR sem a redução | IR em 2026 | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 |
| R$ 4.850,00 | R$ 279,14 | R$ 0,00 | R$ 279,14 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 |
Segundo a Nota Técnica 290 do DIEESE (fevereiro de 2026), com dados da RAIS 2024, cerca de 15,6 milhões de trabalhadores formais são beneficiados: cerca de 10 milhões deixam de pagar e outros 5 milhões têm redução.
Quem ganha de R$ 5.000 a R$ 7.350 paga menos
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 de rendimento tributável no mês, o imposto continua, mas menor: a redução cai conforme o salário sobe e acaba em R$ 7.350. Acima disso, nada muda. A fórmula e as faixas completas estão na tabela do IR 2026.
| Salário bruto | IR sem a redução | IR em 2026 | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 5.300,00 | R$ 381,79 | R$ 108,84 | R$ 272,95 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 6.200,00 | R$ 612,15 | R$ 459,03 | R$ 153,12 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 569,93 | R$ 113,17 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 754,75 | R$ 46,60 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 884,13 | R$ 0,00 |
Exemplos sem dependentes e sem outros descontos. Dependentes e pensão alimentícia continuam reduzindo a base de cálculo.
Calculadora de Salário Líquido 2026
Calcule seu salário líquido com a nova tabela do IR
Horas extras
Usados no reflexo das horas extras no DSR: (horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados.
13º salário de 2026: o primeiro com a redução
A Lei 15.270 aplica a redução também ao 13º (§3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995). O 13º é tributado à parte do salário do mês, e a faixa de R$ 5.000 e R$ 7.350 é verificada sobre o valor do próprio 13º.
- 1ª parcela: até segunda, 30/11/2026. É metade do salário, sem desconto de INSS ou IR.
- 2ª parcela: até 20/12/2026, que cai num domingo. O pagamento seguro é até sexta, 18/12/2026. INSS e IR são descontados nela, sobre o valor integral do 13º.
| Valor do 13º | IR sem a redução | IR em 2026 | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 754,75 | R$ 46,60 |
Os exemplos usam o desconto simplificado quando ele é mais vantajoso, como a nossa calculadora. A Receita não tratou desse ponto no 13º de forma expressa: se a folha usar só as deduções legais, o IR de um 13º de R$ 5.000 fica em R$ 23,78.
Calcule as duas parcelas na calculadora de 13º.
Na declaração de 2027
A declaração entregue em 2027 trata dos rendimentos de 2026 e é a primeira com a redução anual (art. 11-A da Lei 9.250/1995). Com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, o imposto fica zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200, há redução parcial. O 13º não entra nessa soma.
- Salário de R$ 5.000 o ano todo: R$ 60.000,00 de rendimentos e imposto devido de R$ 0,00.
- Salário de R$ 6.000 o ano todo: R$ 72.000,00 de rendimentos, imposto devido de R$ 3.387,01 no modelo simplificado e R$ 4.621,20 retidos na fonte. A diferença, R$ 1.234,19, volta como restituição.
Exemplos sem outras rendas nem deduções. Para o seu caso, use o simulador do IRPF 2027.
Duas fontes de renda: atenção ao ajuste anual
Cada empregador calcula o IR só sobre o que ele paga. Quem tem dois empregos pode ficar isento nos dois e, mesmo assim, ter imposto a pagar na declaração, que soma tudo.
Exemplo: R$ 4.000,00 em um emprego e R$ 3.600,00 em outro. O IR retido é de R$ 0,00 e R$ 0,00 por mês. No ano, são R$ 91.200,00 de rendimentos, acima do limite de R$ 88.200, então não há redução anual. Na declaração de 2027, o imposto devido é de cerca de R$ 9.324,34 (modelo simplificado).
Para não acumular tudo para o ajuste, dá para fazer o recolhimento mensal complementar, que é opcional (DARF com o código 0246), ou pagar na declaração. O carnê-leão é outra coisa: serve para rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, como aluguel pago por pessoa física.
Linha do tempo da Lei 15.270
01/10/2025
Câmara aprova o projeto (PL 1.087/2025).
05/11/2025
Senado aprova o projeto.
26/11/2025
Sanção da Lei 15.270, publicada no Diário Oficial em 27/11/2025.
01/01/2026
Isenção e redução passam a valer para rendimentos pagos a partir desta data.
Até 26/11/2026
Prazo para o governo enviar ao Congresso um projeto de atualização da tabela do IR (art. 6º da lei).
30/11 e 18/12/2026
Primeiro 13º com a redução: 1ª e 2ª parcelas.
2027
Primeira declaração com a redução anual (rendimentos de até R$ 88,2 mil).
Como a isenção é compensada
A mesma lei criou duas cobranças sobre rendas altas:
- Imposto mínimo para quem tem mais de R$ 600 mil de renda no ano, somando inclusive rendimentos isentos e dividendos. A alíquota sobe de 0% a 10% e fica em 10% a partir de R$ 1,2 milhão (art. 16-A da Lei 9.250/1995).
- Retenção de 10% sobre dividendos quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física (art. 6º-A).
Pela nota do DIEESE, o imposto mínimo atinge cerca de 140 mil contribuintes.
Dúvidas práticas sobre a isenção
Ganho R$ 4.850 por mês. Fico isento do IR?
Sim. Com rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês, o IR retido é zero desde janeiro de 2026. Sem a Lei 15.270, quem ganha R$ 4.850,00 teria R$ 279,14 de IR retido por mês.
Quem ganha R$ 6.200 paga quanto de IR?
R$ 459,03 por mês, sem dependentes. O imposto pela tabela é de R$ 612,15 e a redução da Lei 15.270 é de R$ 153,12, cerca de 25% do imposto.
Preciso pedir a isenção ao RH ou à Receita?
Não. A empresa aplica a isenção e a redução automaticamente na folha, sobre os rendimentos pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive o salário de dezembro de 2025 pago em janeiro.
Se não tenho IR retido, estou livre de pagar na declaração?
Não necessariamente. A isenção na fonte vale para cada pagador separadamente. Quem tem dois empregos, aluguéis ou outras rendas soma tudo na declaração e pode ter imposto a pagar. A obrigação de declarar segue as regras que a Receita publica para a declaração de 2027.
Sou autônomo ou MEI. A isenção vale para mim?
Para o autônomo, sim: a redução vale para os rendimentos tributáveis da pessoa física calculados mês a mês, como os recolhidos pelo carnê-leão. O DAS do MEI não é Imposto de Renda da pessoa física; para o MEI, a regra vale para o que ele recebe como pessoa física, como o pró-labore.
Férias e PLR também têm a redução?
As férias, sim, porque são rendimento tributável mensal; o IR delas é calculado à parte do salário. A PLR, não: tem tabela própria, com isenção até R$ 8.214,40 no ano, e a Lei 15.270 só estende a redução ao 13º salário.
A declaração entregue em 2026 já teve a isenção?
Não. A declaração de 2026 tratou dos rendimentos de 2025, com as regras antigas. A primeira com a redução anual é a de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
Fontes
- Lei 15.270, de 26/11/2025 (Planalto)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda 2026
- Lei 4.749/1965 (prazos do 13º salário)
- DIEESE: Nota Técnica 290, fevereiro de 2026
Os exemplos foram calculados com as mesmas funções das nossas calculadoras. Revisado em 18/10/2026.