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Quinto dia útil de Fevereiro 2026: Veja a data exata do pagamento do salário

Trabalhadores aguardam o depósito referente a janeiro. Confira o calendário oficial, tire dúvidas sobre o sábado e veja quando o dinheiro deve cair na conta.

Por Redação Meu IRPF

03/02/2026 09h00
Carteira de Trabalho e Previdência Social sobre mesa de escritório
Foto: Divulgação / Banco de Imagens

O mês de fevereiro chegou e com ele a expectativa pelo pagamento do salário. Para quem recebe no quinto dia útil, é fundamental saber exatamente quando o dinheiro estará disponível para evitar atrasos nas contas.

Data Oficial

Em fevereiro de 2026, o quinto dia útil cai na Sexta-feira, dia 06 de fevereiro.

Este prazo é válido para o pagamento do salário referente ao mês trabalhado de janeiro de 2026. O cálculo desse mês é simplificado, pois não houve feriados nacionais na primeira semana que interferissem na contagem dos dias úteis bancários.

Calendário de contagem

Para chegar a esta data, consideramos a contagem a partir do primeiro dia do mês, excluindo apenas domingos e feriados nacionais, conforme determina a legislação trabalhista (Artigo 459 da CLT).

DiaSemanaConsideração
01/02DomingoDescanso
02/02Segunda1º Dia Útil
03/02Terça2º Dia Útil
04/02Quarta3º Dia Útil
05/02Quinta4º Dia Útil
06/02Sexta5º Dia Útil

Tabela: Redação Meu IRPF • Fonte: CLT

Sábado conta como dia útil?

Esta é uma dúvida muito comum. Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil. No entanto, em fevereiro de 2026, isso não afeta o cálculo do quinto dia útil, pois a contagem se encerra na sexta-feira.

Caso o quinto dia útil caísse em um sábado, as empresas poderiam antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior ou realizar no próprio sábado, dependendo da disponibilidade bancária e acordos sindicais.

O que fazer se o salário atrasar?

O atraso no pagamento de salário é uma infração trabalhista. Se o depósito não for realizado até o final do expediente bancário do dia 06 de fevereiro, o trabalhador tem direitos que devem ser respeitados:

  • O salário deve ser pago com correção monetária.
  • Pode haver incidência de multa administrativa para a empresa.
  • Em casos recorrentes, pode configurar rescisão indireta.